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Portaria nº 1 autoriza processo seletivo para o IBGE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até 7.825 (sete mil oitocentos e vinte e cinco) profissionais, com vistas à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas de caráter temporário, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.

Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, com possibilidade de prorrogação, desde que o prazo total não exceda ao limite máximo de três anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de três anos a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais po- derão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 5º A presente autorização fica condicionada à declaração do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias ao IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - despesas com pessoal e encargos sociais".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO

Anexo Portaria IBGE 2016

D.O.U. ; 06/01/2016

Seção 1

Pág.: 33

 

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