O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu no último dia 10 de julho o concurso público da Polícia Federal que dá provimento a 600 vagas de nível superior. A suspensão foi autorizada pelo ministro Ayres Britto em relação a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O adiamento ocorreu porque não havia sido especificado no edital a reserva de vagas para deficientes. Dessa forma a suspensão ocorrerá até a publicação de uma retificação no edital. No entanto ainda cabe recurso.