O Diário Oficial do Distrito Federal publicou na última terça feira, dia 16 de outubro, a Lei Geral dos Concursos Públicos sancionada pelo Governador Agnelo Queiroz. Ela visa estabelecer normas e regras gerais para os concursos públicos realizados pela administração direta, autarquias e fundações do DF. Entre as principais medidas da lei se encontra a que proíbe concursos apenas para formação de cadastro reserva.
Uma outra determinação é que não poderá ocorrer dois concursos para o GDF marcados para o mesmo dia. Outro ponto estabelecido é o prazo mínimo de 3 meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas do certame. Os concursos também não poderão cobrar questões que já foram usadas em outros exames e os órgãos deverão disponibilizar bibliografia para estudo dos candidatos.
Os concursos do GDF que já poderão se enquadrar na nova lei são para a Secretaria de Transparência, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Educação, previstos para os próximos meses. A Lei Geral dos Concursos abre a possibilidade da criação de leis específicas para outros estados brasileiros.