No final de junho de 2013 o Senado Federal, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou o substitutivo do projeto (PLS 74/2010) referente a regulamentação de concursos públicos federais. Dentre as diversas decisões, a nomeação de candidatos aprovados no decorrer da validade do concurso ficou fora do projeto de lei*.
Vejam as principais alterações:
- Proíbe a realização de concurso para formação de cadastro reserva
- Proíbe a abertura de novo concurso sem que os candidatos aprovados em certame anterior tenham sido convocados;
- A taxa de inscrição deverá ser calculada em no máximo 3% do salário inicial do cargo;
- Editais dos certames devem ser publicados no DOU até 90 dias antes das provas;
- Em caso de anulações e cancelamentos de concursos, o órgão pode ser obrigado a indenizar candidatos que comprovem prejuízos;
- Provas em horários flexíveis dependendo da religião do candidato;
- Provas orais tornam-se classificatórias;
- Responsabilidade civil, criminal e administrativa da banca organizadora que quebrar o sigilo de provas e gabaritos;
- Recursos em concursos públicos devem ser realizados em até 5 dias;
- Candidata que estiver grávida pode fazer provas físicas em até 180 dias após o parto sem que seja prejudicada na seleção;
- Qualquer anulação de questão no gabarito deve ser justificada.
Caso não haja recurso para apreciação o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. O OK Concursos espera que a regulamentação possa melhorar a relação e o interesse dos candidatos em busca de uma carreira pública.
*Obs: Trata-se de um projeto de lei, ou seja, as regras antigas permanecem válidas para realização de concursos públicos até a PLS 74/2010 entrar em vigor.