Planejar adequadamente todo e qualquer trabalho previsto para garantir que os resultados das ações atinjam os objetivos. O processo deve ser participativo.
Deve-se considerar:
1. O dever constitucional a ser exercido pelo controle interno;
2. As características de cada órgão/entidade;
3. Estabelecimento de premissas para determinação de prioridades;
4. Os níveis de risco e de vulnerabilidades e os critérios de importância relativa;
5. Determinação da frequência dos trabalhos de auditoria;
- Avaliar a disponibilidade de recursos humanos (dias/homens).
- Ações de auditoria podem ser de execução ou de acompanhamento.
A elaboração do Plano de Atividades é de fundamental importância para que sejam considerados os diversos fatores e variáveis de significação para o estabelecimento de prioridades na execução de auditorias. Entre eles: nível de risco, alocação de recursos e distribuição de tarefas (disponibilidade de recursos, prazos, estimativas de custos, resultados desejados).