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Modalidade de Operações e Formas Contratuais

Contrato Internacional de Compra e Venda

Contrato é o acordo de vontade entre duas ou mais partes, que visa a constituir ou extinguir uma relação jurídica. Contrato de compra e venda visa tornar o ato jurídico perfeito, regulamentando seus direitos e obrigações, ao contrário dos acordos tácitos que antigamente eram feitos entre os contratantes. Com ele são reguladas as negociações realizadas entre parceiros comerciais. O contrato de compra e venda é caracterizado como internacional quando a relação jurídica é feita entre um vendedor de um país e um comprador de outro.

Existem três elementos caracterizadores do contrato de compra e venda internacional: o comprador, o vendedor e o objeto (mercadoria ou bem). Mais de um ordenamento jurídico nacional está apto a reger o negócio e mais de um poder judiciário está em condições de resolver uma possível controvérsia; por isso é necessário determinar-se a lei aplicável ao negócio, uma vez que um contrato deve ser regulado por uma só lei. Tal cuidado deve ser tomado porque, apesar do contrato ser internacional, é um ordenamento nacional que o regula, não existindo uma lei específica que possa resolver um eventual conflito de jurisdição entre os países contratantes. A definição da lei aplicável seguirá os critérios de determinação dados pelo Direito Internacional Privado, que variam de acordo com o país.

O ordenamento jurídico ao qual ficará vinculado o contrato é o que chamamos de Foro Internacional. Embora tenha-se pretendido criar um Sistema Jurídico Internacional padronizado que desse tratamento jurídico adequado aos contratos internacionais, este até hoje não foi implantado. Assim, salvo exista um acordo expresso em contrário entre as partes contratantes, o foro do contrato internacional será o foro do local do domicílio (onde esteja estabelecido) o exportador e consequentemente serão as leis de tal local que regularão o contrato, com renúncia expressa à qualquer outro ordenamento jurídico.

Existem nos contratos de compra e venda internacional diversos tipos de cláusulas. Como cláusulas básicas que normalmente aparecem em todos os contratos, cita-se:

  1. identificação dos contratantes;
  2. descrição detalhada das mercadorias;
  3. forma de entrega dos bens;
  4. forma de pagamento;
  5. condições de venda;
  6. moeda utilizada;
  7. data de embarque;
  8. seguros;
  9. forma de transporte.

Existem cláusulas específicas, que servem para amparar determinadas mercadorias que exijam tratamento especial, como mercadorias frágeis, que necessitam de cuidados no manuseio e embalagem. Na omissão dessas cláusulas, a parte culpada desonera-se de arcar com as responsabilidades decorrentes de perda ou dano.

As cláusulas aleatórias buscam salvaguardar os contratantes no caso de qualquer ocorrência que independa de suas vontades, acontecida na vigência do contrato, que possa afetá-lo. Dentre tais cláusulas destacam-se:

Cláusula de Força Maior

Preserva as partes de eventos ligados à natureza, como tempestades, furacões, incêndios, terremotos, etc, acontecimentos políticos ou administrativos, como comoções políticas, perturbações da ordem social, como guerras ou greves.

Cláusula Hardship ou Cláusula de Salvaguarda

Preserva as partes de eventos que também não dependem de sua vontade, mas que não decorrem das forças da natureza, de acontecimentos políticos ou administrativos e nem de perturbações da ordem social, mas que decorrem de fatos novos que eventualmente surjam durante a vigência contratual, capazes de prejudicar as partes. É relativamente comum, no caso de contratos de longa duração.

Os Incoterms são regras básicas criadas pela Câmara de Comércio Internacional para a interpretação dos termos mais usados no comércio internacional.

Existe a possibilidade de resolução de qualquer divergência surgida entre as partes, sobre termos do contrato, por um órgão imparcial. Tal procedimento deve ser previamente estabelecido pelos contratantes. É a chamada Arbitragem Internacional. O exportador e o importador participantes da compra e venda internacional estabelecem sanções aplicáveis à parte que não cumprir uma ou mais cláusulas do termo contratual e o tempo em que tais penalidades serão aplicadas.

O contrato de compra e venda internacional, como qualquer outro contrato, é passível de rescisão contratual, podendo ser:

1 . Rescisão Automática - ao terminar o prazo de vigência contratual, sem que haja interesse das partes contratantes em renovar o contrato, o acordo estará revogado automaticamente;

2 . Rescisão Voluntária - quando uma das partes sente-se lesada pela outra ou que seus direitos e obrigações contratuais não estão sendo respeitados eqüanimamente, que a parte contrária não está cumprindo adequadamente com o que dispõem as cláusulas e que a prestação e a contraprestação não estão sendo proporcionais e equivalentes;

3 . Rescisão Involuntária - quando uma das partes torna-se absolutamente incapaz de continuar exercendo os seus direitos e obrigações durante o prazo de vigência do contrato.

Formas de Pagamento

Pagamento Antecipado ou Remessa Antecipada: feito antes do embarque. É inseguro para o comprador.

Remessa Sem Saque - os documentos da exportação vêm do exportador para o importador sem passar por bancos. Vêm pelo correio. É inseguro para o vendedor. Pode ser à vista (pagamento após o embarque e antes do desembaraço) ou a prazo (pagamento após o desembaraço).

Cobrança - os documentos da exportação vêm do exportador para o importador por meio de bancos. Traz mais segurança para o vendedor. Pode ser à vista ou a prazo.

Carta de Crédito ou Crédito Documentário - é a modalidade mais segura, porque um banco entra no meio da operação. O banco assume o compromisso de pagar (o exportador adora isso) se a exportação cumprir as condições elencadas na carta (o importador adora isso). A carta de crédito tem o banco emitente numa parte e o exportador (beneficiário) na outra parte. Portanto, a liquidação é de responsabilidade do banco emitente. Dentro da carta de crédito, pode existir a Red Clause, que é a previsão de o exportador receber antecipadamente o pagamento total ou parcial.


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