O Mercosul foi criado em 1991 pelo Tratado de Assunção. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai combinaram que conformariam um mercado comum, mas atualmente o Mercosul é apenas uma união aduaneira, ou seja, há a livre circulação de bens, serviços e pessoas entre os 4 países (exceto automóveis, açúcar e alguns serviços) e os 4 países usam uma Tarifa Externa Comum. A TEC é a lista de tarifas cobradas de produtos originários de fora do bloco. E esta lista é comum. Existem listas de exceções à Tarifa Externa Comum em que cada um dos 4 países tem liberdade para fixar, unilateralmente e de forma independente, a alíquota externa de até 100 produtos, além de bens de informática e telecomunicações.
Para chegar ao mercado comum, está faltando permitir a livre movimentação da mão-de-obra e do capital entre os 4 países.
Para uma mercadoria ter direito ao benefício do Mercosul, ela tem que cumprir uma das três condições:
- foi totalmente produzida no Mercosul;
- foi mais de 60% produzida no Mercosul;
- no Mercosul, a mercadoria ganhou uma nova individualidade, ou seja, foi industrializada e ganhou uma nova classificação fiscal, mudando-se a POSIÇÃO (4 primeiros dígitos) da mercadoria dentro do SH.
O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura definitiva do Mercosul:
- Conselho do Mercado Comum;
- Grupo Mercado Comum;
- Comissão Parlamentar Conjunta;
- Foro Consultiva Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul;
- O Protocolo de Olivos definiu o sistema de solução de controvérsias, revogando o Protocolo de Brasília. Cria o Tribunal Permanente de Revisão.
Os órgãos do Mercosul são:
- Conselho do Mercado Comum (órgão superior);
- Grupo Mercado Comum (órgão executivo);
- Comissão de Comércio do Mercosul (órgão fiscalizador do livre comércio);
- Comissão Parlamentar Conjunta (órgão representativo dos Parlamentos);
- Foro Consultivo Econômico Social (órgão consultivo);
- Secretaria Administrativa do Mercosul (órgão operacional) e Tribunal Permanente de Revisão (órgão de solução de controvérsias).
Havendo uma controvérsia no Mercosul, as etapas para se tentar resolvê-la são:
- Negociações diretas;
- Intervenção do Grupo Mercado Comum;
- Tribunal arbitral (tribunal ad-hoc, tribunal de exceção) e
- Tribunal Permanente de Revisão (age como segunda instância ou como instância única).