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Mercosul

O Mercosul foi criado em 1991 pelo Tratado de Assunção. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai combinaram que conformariam um mercado comum, mas atualmente o Mercosul é apenas uma união aduaneira, ou seja, há a livre circulação de bens, serviços e pessoas entre os 4 países (exceto automóveis, açúcar e alguns serviços) e os 4 países usam uma Tarifa Externa Comum. A TEC é a lista de tarifas cobradas de produtos originários de fora do bloco. E esta lista é comum. Existem listas de exceções à Tarifa Externa Comum em que cada um dos 4 países tem liberdade para fixar, unilateralmente e de forma independente, a alíquota externa de até 100 produtos, além de bens de informática e telecomunicações.

Para chegar ao mercado comum, está faltando permitir a livre movimentação da mão-de-obra e do capital entre os 4 países.

Para uma mercadoria ter direito ao benefício do Mercosul, ela tem que cumprir uma das três condições:

  1. foi totalmente produzida no Mercosul;
  2. foi mais de 60% produzida no Mercosul;
  3. no Mercosul, a mercadoria ganhou uma nova individualidade, ou seja, foi industrializada e ganhou uma nova classificação fiscal, mudando-se a POSIÇÃO (4 primeiros dígitos) da mercadoria dentro do SH.

O Protocolo de Ouro Preto definiu a estrutura definitiva do Mercosul:

  1. Conselho do Mercado Comum;
  2. Grupo Mercado Comum;
  3. Comissão Parlamentar Conjunta;
  4. Foro Consultiva Econômico-Social e Secretaria Administrativa do Mercosul;
  5. O Protocolo de Olivos definiu o sistema de solução de controvérsias, revogando o Protocolo de Brasília. Cria o Tribunal Permanente de Revisão.

Os órgãos do Mercosul são:

  1. Conselho do Mercado Comum (órgão superior);
  2. Grupo Mercado Comum (órgão executivo);
  3. Comissão de Comércio do Mercosul (órgão fiscalizador do livre comércio);
  4. Comissão Parlamentar Conjunta (órgão representativo dos Parlamentos);
  5. Foro Consultivo Econômico Social (órgão consultivo);
  6. Secretaria Administrativa do Mercosul (órgão operacional) e Tribunal Permanente de Revisão (órgão de solução de controvérsias).

Havendo uma controvérsia no Mercosul, as etapas para se tentar resolvê-la são:

  1. Negociações diretas;
  2. Intervenção do Grupo Mercado Comum;
  3. Tribunal arbitral (tribunal ad-hoc, tribunal de exceção) e
  4. Tribunal Permanente de Revisão (age como segunda instância ou como instância única).

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