1. Reservas de Capital
Ganhos obtidos sem uma contra-partida, podem ser destinados ao aumento de Capital Social, podem também ser utilizados para compensação de prejuízos, distribuição de Dividendos, ou ainda resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de partes beneficiárias etc.
- Ágio na Emissão de Debêntures;
- Produto de Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição;
- Prêmio recebido na Emissão de Debêntures;
- Doações e Subvenções para Investimentos.
2. Reservas de Reavaliação
Aumento dos elementos do Ativo em novas avaliações com base em laudos aprovados pela Assembleia Geral.
OBS: A medida que os bens reavaliados forem alienados ou depreciados, esta reserva deverá ser realizada proporcionalmente, tendo, como contra-partida, as contas Lucros ou Prejuízos Acumulados.
3. Reservas de Lucros
São uma destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro Líquido do exercício. Dividem-se em:
3.1 Reserva Legal
Tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social, e só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Os Prejuízos Acumulados são deduzidos da base de cálculo da Reserva Legal.
É a única Reserva de Lucro que é obrigatória.
Limites:
- 5% do Lucro Liquido do Exercício;
- 20% do Capital Social;
- Reserva Legal + Reserva de Capital ≤ Capital Social (facultativo).
3.2 Reservas Estatutárias
Constituídas com base no lucro, com previsão no estatuto da companhia. Devem conter:
- Modo preciso completo de sua finalidade;
- Critérios para determinar a parcela anual dos lucros destinados à sua constituição;
- Limite máximo.
3.3 Reserva para Contingência
Tem como finalidade a proteção dos dividendos em períodos futuros e incertos, destinados, no presente, uma parcela do lucro à sua constituição.
3.4 Reserva de Retenção de Lucros
Tem por finalidade financiar projetos de investimentos da companhia, não podem prejudicar o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, pode também ser utilizada para compensação de Prejuízo Acumulados.
3.5 Reservas de Lucro a Realizar
Finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no período para compensação do prejuízo, deverá ser revertida e acrescida, no próximo período, nos dividendos pagos.
3.6 Reserva Especial para dividendos obrigatórios não-distribuídos
Mesmo havendo lucro no período, devido a situação financeira precária da empresa, a qual não possa fazer a distribuição de dividendos, este saldo irá para esta reserva.
Observações:
RESERVA LEGAL + RESERVA ESTATUTÁRIA + RESERVA RETENÇÃO DE LUCROS CAPITAL SOCIAL.
PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO deverão ser compensados na seguinte forma:
- Lucros Acumulados;
- Reservas de Lucros, sendo, a última, a Reserva Legal;
- Reserva de Capital (facultativamente)