- São contas de Natureza Credora, localizadas, em regra, no Passivo Exigível.
- Quando constituídas em função de uma conta do Ativo, deslocam-se do Passivo por força de atração funcionando como Contas Retificadoras ou Redutoras, reduzindo o saldo da conta correspondente.
- Representam estimativas de valores de encargos e riscos sem data fixada para pagamento, mas que só serão concretizados no exercício seguinte ao da sua constituição.
- São contabilizadas segundo os Princípios da Competência, Oportunidade e Prudência.
- Toda provisão vai surgir de um FG já ocorrido sendo, portanto inerentes ao Regime de Competência, não existindo no Regime de Caixa.
- Seus lançamentos representam sempre despesas que reduzem o Patrimônio Líquido. Por isso as provisões NUNCA estarão localizadas no Patrimônio Líquido, já que devido a sua natureza tenderiam a aumentar o seu valor.
- O dinheiro para a constituição das provisões é oriundo das reservas de lucro (lucro líquido) do Patrimônio Líquido.
- Se não houver perda, a provisão será revertida como uma receita no exercício seguinte.
- Forma de constituição - Debita uma despesa e credita uma provisão:
→ D: Despesa com provisão ou Despesa (encargo) de Depreciação.
→ C: Provisão ou Depreciação.
Provisões do Ativo
- Provisão p/ ajuste ao Valor de Mercado
- Provisão p/ Devedores Duvidosos (PDD)
- Provisão p/ Perdas Prováveis na realização de investimentos (PPRI)
- Depreciação Acumulada
- Amortização Acumulada
- Exaustão Acumulada
Provisões do Passivo
- Provisão para IR
- Provisão para CSLL
- Provisão para 13º salário
- Provisão para férias
- Provisão p/ resgate de partes beneficiárias
- Provisão para contingências