Ambos são atos que tornam sem efeito a licitação, sendo que a revogação decorre da existência de razões de interesse público em função de fato superveniente e a anulação decorre da ocorrência de ilegalidade no procedimento a licitação.
Revogação
Ocorre por razões de conveniência e oportunidade, neste caso julga-se o mérito. É discricionário e os efeitos perduram após a revogação, ou seja, efeito ex nunc.
Anulação
Ocorre por razões de ilegalidade ou ilicitude. Para tal, o Judiciário deve ser provocado, não necessitando esgotar o meio administrativo para se postular judicialmente. Pode ser discricionário ou vinculado e os efeitos retroagem, ou seja, ex tunc.