Menu

Serviços Públicos

Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. A distribuição dos serviços públicos devem atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que  respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação.

Levando-se em conta a essencialidade, a adequação, a finalidade e os destinatários dos serviços, podemos classificá-los em:

1. Públicos

São os que a Administração presta diretamente à comunidade por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do Estado.

  • Privativos do Poder Público;
  • Exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados;
  • Pró-comunidade – visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade.

Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública.

2. Utilidade Pública

São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros.

Pró-cidadão – visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando mais conforto e bem-estar.

Ex.: gás, fone

3. Próprios do Estado

Privativos do Poder Público pq se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública. Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

4. Impróprios do Estado

  • Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros;
  • A Administração os presta por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a concessionários, permissionários ou autorizatários;
  • São rentáveis.

5. Administrativos

A Administração executa para atender as suas necessidades internas.

Ex.: imprensa oficial.

6. Industriais

  • Impróprios do Estado por serem atividades econômicas;
  • Produzem renda para quem os presta.

7. Gerais

A Administração presta sem ter usuários determinados para atender a coletividade no seu todo.

  • São indivisíveis;
  • Devem ser mantidos por impostos.

Ex.: polícia, iluminação pública

8. Individuais

São de utilização individual, facultativa e mensurável. Devem ser remunerados por taxa ou tarifa (preço público).

Ex.: fone, luz.

A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público.

Requisitos do Serviço Público:

I.  Princípio da permanência - continuidade;

II. Generalidade - serviço igual para todos;

III. Eficiência - atualização do serviço;

IV. Modicidade - tarifas razoáveis;

V.  Cortesia - tratar bem o público.

Os direitos do usuário são direitos cívicos de conteúdo positivo no poder de exigir da Administração, ou de seu delegado, o serviço que se obrigou a prestar.

Responsabilidade objetiva da Administração e de particulares que executam serviços públicos - A Administração responde subsidiariamente pelos danos resultantes da prestação do serviço delegado.

Competência executiva é a competência material para a execução do serviço que pode ser privativo ou comum.

Competência legislativa é a capacidade de editar leis e poder ser privativa, concorrente e suplementar.

A prestação do serviço público pode ser:

I. Centralizada -  o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua responsabilidade.

II. Descentralizada - o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por ortoga ou delegação, as autarquias, fundações e empresas estatais, empresas privadas ou particulares. A descentralização pode ser territorial ou geográfica, ou institucional.

Outorga - o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retirado ou modificado. Presunção de definitividade.

Delegação - o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo).

III. Desconcentrado - a Administração executa centralizadamente, mas a distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

A execução do serviço público pode ser:

I. Direta - o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente ou por seus órgãos, ou por seus prepostos (não por terceiros contratados).

II. Indireta - o responsável pela sua prestação contrata terceiros para executá-lo.


Matérias do Concurso

Estudantes lendo livro Concurso Público

Você já escolheu a área em que você vai prestar concurso público? Se sim, aproveite para ler os conteúdos que mais caem nas provas.

Matérias do Concurso