Esse ramo do direito trabalha com as regras e normas que envolvem a relação entre comerciantes. O direito empresarial aborda a eficiência e simplicidade necessária nas operações de negócio.
Empresários: Um empresário é toda pessoa que realiza uma atividade econômica para produzir bens e serviços no intuito de obter lucro. A atividade empresarial não pode ser exercida por funcionários públicos, militares da ativa, deputados e senadores, pessoas que trabalham como despachantes, leiloeiros, corretores e pessoas falidas. No entanto, as pessoas impedidas podem ser acionistas ou quotistas nas organizações.
O empresário deve possuir as seguintes funções:
- deve-se registrar;
- fazer um balanço anual;
- guardar os livros comerciais.
Requisitos para ser Empresário:
Intermediação: ocorre quando o empresário desempenha o papel entre o produtor e o consumidor final. Ele gera muitos empregados realizando esse trabalhointermediador.
Intuito lucrativo: o empresário deve pensar no seu lucro;
Habitualidade: o comércio exercido pelo empresário é praticado diariamente em sua vida tornando-se um hábito.
Pessoa Jurídica
Empresa: é uma atividade executada por um empresário que auxilia na circulação de bens e serviços. Uma empresa pode ser mantida por uma pessoa física ou jurídica.
Pessoa Jurídica= pessoas+bens/vontade
Após a criação da pessoa jurídica ela possui uma personalidade própria e por isso adquire o caráter de devedora ou credora nas operações comerciais. Ou seja, não serão os representantes físicos da empresa os responsáveis por compra e venda, por exemplo, e sim a pessoa jurídica. Uma vida jurídica começa a se formar inicialmente na Junta Comercial com o registro do contrato social da empresa. Esse contrato deve ter os seguintes pontos importantes:
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos sócios;
- designação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- dinheiro da sociedade, expresso em moeda corrente;
- a cota de cada sócio;
- caso o sócio preste serviço na empresa é necessário saber qual será essa contribuição;
- quem ficará responsável pela administração da sociedade e quais serão suas funções;
- a cooperação de cada sócio nos lucros e perdas; se os sócios são responsáveis pelas obrigações sociais.
Caso haja mudanças posteriores elas deverão ser especificadas por meio de alterações contratuais que serão arquivadas no mesmo documento. O Contrato Social é um documento público e qualquer pessoa pode solicitá-lo na Junta Comercial.
Tipos de Sociedade
Um contrato de sociedade ocorre quando duas partes colaboram, usando bens ou serviços, para uma atividade econômica e dividem os resultados. Há vários tipos de sociedades e conforme o Código Civil os tipos de sociedade são:
- sociedade em comum: é um tipo de sociedade não personificada que não pode ser considerada pessoa jurídica;
- sociedade em conta de participação: é um estilo de sociedade que não necessita de um documento específico e verdadeiramente não se trata de uma sociedade. Não possui caráter jurídico e nela existem dois tipos de sócios: o ostensivo, que é aquele que trabalha na administração e possui responsabilidades ilimitadas diante de terceiros; e os ocultos, cujos deveres não vão além do que foi estabelecido pelo contrato. sociedade simples;
- sociedade em nome coletivo: Essa espécie de sociedade é regulada pelo Código Civil nos artigos 1.039 a 1.044. Os sócios possuem responsabilidade ilimitada, atendem pelo nome da razão social, formada por um grupo de pessoas e estabelecida de forma contratual.
- sociedade em comandita simples: tipo de sociedade regulada pelo Código Civil e estabelecido por pessoas. É uma sociedade mista formada pelos sócios comanditários (quem investiu o capital) e os sócios comanditados (pessoas físicas). O sócio comanditado é responsável pela administração. É uma sociedade contratual.
- sociedade em comandita por ações: sociedade regulada através do Código Civil e instituída pela Lei nº 6.404/76. É um tipo de sociedade mista e de capital. É uma sociedade institucional.
- sociedade cooperativa: esse tipo de sociedade reúne um grupo de pessoas com objetivos comuns. Não possui fins lucrativos.
No entanto, as sociedades mais utilizadas são a sociedade anônima (S.A) e a sociedade por cotas de responsabilidade limitada (Ltda.). Nas empresas Ltda existem os cotistas e na S.A existem os acionistas. Quando uma empresa é uma sociedade anônima ela poderá lançar suas ações na bolsa de valores se tornando uma sociedade aberta com a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sociedade Limitada
É o tipo de sociedade em que o capital é dividido em quotas. Para criar uma sociedade limitada é necessário a criação de um contrato social com os interesses de todas as partes envolvidas. Nesses casos é necessário a escolha de um nome empresarial por meio de uma denominação ou firma/razão social.
A firma possui o nome de um ou mais sócios contendo a expressão limitada por extenso ou abreviada.
Ex: Gonçalves e Oliveira Ltda.
A denominação é usada quando o nome não corresponde ao nome dos sócios, mas deverá conter qual será o trabalho da sociedade
Ex: Supermecado Ltda.
O nome escolhido não pode ser copiado e é protegido em caráter administrativo e judicial. Ou seja, não se pode copiar o nome de um estabelecimento do mesmo segmento, mas podem existir homônimos que trabalhem em segmentos distintos.
Capital Social: O capital social é fragmentado em quotas que poderão ser dadas em dinheiro ou na forma de bens. O capital da sociedade pode aumentar desde que os sócios tenham a preferência para adquirir as novas quotas.
Assembleia e Reunião
São os principais órgãos de uma sociedade e podem deliberar uma lei para alterar o contrato social. Quando o encontro com os quotistas tiver um número maior de dez participantes será uma assembleia e com menos de dez membros se chamará reunião. Uma assembleia ou reunião devem ser realizadas ao menos uma vez no ano e a convocação deve ser feita por meio do Diário Oficial e em jornais de grande circulação com uma antecedência de no mínimo 5 dias.
Conselho Fiscal
O conselho fiscal é um órgão que pode existir ou não na sociedade limitada e possui três membros escolhidos pela assembleia anual. O conselho fiscal analisa as contas dos administradores, fiscaliza a administração e as contas da sociedade, apresenta um relatório para a assembleia e denuncia fraudes e crimes praticados por funcionários ou administradores.
Sociedades Anônimas
As sociedades anônimas estão previstas pela Lei nº 6.404/76 e é uma sociedade empresária em que o capital social (número total de recursos e bens) é separado em ações. As sociedades anônimas podem contar com pessoas que estejam interessadas em participar da sociedade e podem conseguir uma parte das ações da empresa.
O nome da S.A somente pode ser realizado por meio de denominação e deve ser inserida a expressão Sociedade Anônima ou Companhia.
Ex: S. A. Supermercado Ok Concursos, Supermercado Ok Concursos S.A.
Também não tem necessidade de constar qual é o objeto da empresa ficando facultativo aos sócios. É comum o uso de nome fantasia.
Tipos de Sociedades Anônimas
Companhias Abertas: Instituições em que os valores são aceitos na Bolsa de Valores e busca capital junto ao público. O governo possui controle sobre as companhias abertas como medida de segurança.
Companhias Fechadas: São empresas que não divulgam suas ações no mercado de capital e costumam ser de pequeno e médio porte.
Companhias Mistas: São as empresas que captam capital privado e público. Possui controle acionário do Estado.
Mudança na Organização das Empresas
As empresas podem sofrer muitas alterações como fusão e incorporação. Veja as principais mudanças em uma empresa:
Fusão
Quando duas empresas se unem para formar uma nova instituição;
Cisão
É quando uma empresa é dividida para que seja utilizada de maneira mais eficaz economicamente;
Incorporação
Quando uma empresa adquire uma empresa;
Transformação
Quando ocorrem mudanças na estrutura jurídica quando por exemplo uma empresa passa de sociedade por cotas para sociedade anônima.
Dissolução da Sociedade
Uma sociedade pode ser finalizada nos seguintes casos:
- caso o prazo de duração tenha vencido;
- se os sócios entrarem em consenso;
- fim da pluralidade dos sócios não restaurada em até 180 dias;
- caso perca a autorização de funcionamento.
Falência de Empresas
Uma falência acontece quando uma empresa fecha mediante uma determinação judicial. Isso ocorre quando ela não paga seus débitos e deixa de quitar suas dívidas. Dessa forma a empresa decreta falência, torna-se uma massa falida e os sócios saem da administração. Um juiz fica responsável pela verificação do ativo e passivo da massa falida. As filiais da empresa são fechadas e os credores devem apresentar seus créditos e os pagamentos são feitos por meio de ordem da lei.
Títulos de Crédito
Os títulos de crédito representam uma certa quantia de dinheiro. Confira as especificidades dos títulos de crédito:
-Cartularidade: os títulos devem ser transformados em documentos;
-Literalidade: é estabelecido o que está escrito no documento;
-Abstração: depois da emissão do título de crédito ele separa-se de sua origem;
-Autonomia: o atos realizados com o título se tornam independentes no decorrer do tempo;
-Circulabilidade: o nome do título e o crédito são transferíveis;
-Força executiva: caso esse título não seja pago ele poderá ser exigido na justiça.
Endosso
Quando uma pessoa transfere o nome do título referente ao crédito ele está realizando um endosso. Quem transfere recebe o nome de endossante e quem se torna o novo credor recebe o nome de endossatário. Esse processo transfere a titularidade do crédito que fica obrigado a realizar o pagamento. O endosso pode ser branco quando não mostra quem é o endossatário e em preto quando o identifica.
Tipos de Endosso
Endosso impróprio: é quando o crédito não foi transferido e a pessoa possui apenas a posse do título de crédito.
Endosso caução: quando há mudança da posse de um título para garantir seu pagamento. Quando o débito é quitado os títulos retornam ao titular.
Aval
É uma garantia de pagamento que acontece quando uma pessoa concorda em ser o fiador de uma dívida consciente de que poderá ser responsabilizado caso a dívida não seja paga. Esse avalista se torna o principal devedor da dívida. Assim como o endosso esse aval pode ser branco ou preto. O aval também está relacionado ao caráter conjugal da pessoa que se for casado deverá ter assinatura do marido ou da esposa.
Protesto
É uma forma de comprovar de que o título de crédito não foi pago. Para declarar falência é necessário protestar o título. O protesto é feito por pessoa física ou jurídica em que o credor vai até um cartório de protesto de títulos e documentos com o título para protesto. O cartório irá intimar o devedor para:
- pagar o débito;
- comprovar o pagamento;
- justificar o motivo pelo qual não pagou.
- Caso o devedor não se manifeste o título é protestado e o credor recebe uma certidão.
Títulos de Crédito em Espécie
Nota Promissória
Literalmente é uma promessa de que um pagamento será efetuado futuramente. Esse tipo de título de crédito caracteriza duas pessoas: o sacador (quem emite) e o sacado (quem recebe). Quando é efetuado o pagamento do valor devido o sacador o credor pega de volta o título. As notas promissórias prescrevem em três anos contado a partir da data de vencimento.
Características da Nota Promissória
- deve conter a expressão nota promissória;
- nome do beneficiário;
- data do saque; promessa do pagamento;
- local do saque;
- assinatura do sacador e sua identificação;
- local e data do pagamento.
Cheque
Forma de pagamento à vista que deve ter a denominação cheque no título de crédito, uma denominação de quantia a ser paga, o nome do banco em que o valor será sacado, o local em que o pagamento será feito, a data e o local da emissão do cheque e a assinatura do sacador. Conforme a lei não existe o cheque pós-datado, também chamado de pré-datado.
Muitas lojas tem enviado o cheque para compensação em data errada causando diversos problemas para o consumidor. No entanto o cheque pré-datado é uma prática muito comum no comércio e apresenta mais facilidades do que uma nota promissória. No cheque existe a figura do banco, que possui os recursos, o sacador, aquele que emite o cheque, e o beneficiário, o credor do cheque.
O banco não é uma garantia de pagamento e dependerá se o sacador tiver esse dinheiro em sua conta. Nenhum estabelecimento é obrigado a receber o cheque. Existe também a sustação, que é uma forma de impedir o pagamento de um cheque.