Segundo resolução do TSE, no Brasil, somente se anula uma eleição em caso de Fraude Eleitoral. Não há nenhum impedimento previsto na Constituição Federal ou no Código Eleitoral a que os candidatos da eleição anulada participem da nova eleição.
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente realizar-se-á simultaneamente. Ambos são cargos eletivos.
O primeiro turno é obrigatório, e ocorrerá no primeiro domingo do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente, segundo constituição federal.
O segundo turno, é condicionado, e ocorrerá no último domingo do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Se nenhum candidato alcançar votos válidos, ou seja a metade +1 dos votos, realizar-se-á novas eleições.
1. Participarão da nova eleição, os dois candidatos mais votados;
2. Em caso de impedimento de um dos candidatos, convocar-se-á o terceiro mais votado remanescente, para se promover a efetiva substituição, nas mesmas condições;
3. Em caso de empate entre os candidatos, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso;
4. Não haverá segundo turno nas áreas ou regiões com menos de 200 mil eleitores, regra municipal nas eleições para prefeito;
5. As regras da eleição do segundo turno são as mesmas da eleição do Primeiro Domingo.