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Significado de Expressões usadas em Direito

Significado Expressões Usadas Direito Você está meio perdido com tantas expressões diferentes? Não entende nada de Direito?

Veja o significado das expressões abaixo, de acordo com o Portal da Justiça Federal da 4ª Região:

 

 

- Ação

Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça; exercício do direito de acesso ao Tribunal.

- Ação originária

Ação que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no TRF.

- Ação penal

É a Ação em que se apura e julga a ocorrência de um crime ou de uma contravenção.

- Ação penal pública

É a Ação Penal de iniciativa do Ministério Público.

- Ação rescisória

É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.

- Acórdão

Decisão colegiada de tribunal. O advogado só pode entrar com recurso após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico.

- Advocacia-geral da União

Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.

- Agravo

Recurso contra decisão de juiz ou desembargador proferida no transcorrer do processo (interlocutória). É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do juiz ou do tribunal.

- Agravo de instrumento

Recurso apresentado diretamente ao Tribunal contra decisão interlocutória de um juiz de primeiro grau.

- Arguição de suspeição

Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado nele.

- Carta Rogatória

É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras.

- Conflito de competência

Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para atuar em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.

- Contribuição de melhoria

É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige dos proprietários de imóveis beneficiados por diretamente em função de uma obra pública.

- Contribuição social

É um tipo de encargo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

- Corregedoria-Geral

Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal.

- Correição Parcial

Recurso que visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, a paralisação injustificada dos feitos ou a dilatação abusiva dos prazos por parte dos Juízes da Turma no Tribunal ou dos juízes de primeiro grau, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.

- Decisão definitiva

Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.

- Denúncia

É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o Poder Judiciário, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa). Se a denúncia for recebida pelo juiz (ou, no Tribunal, pela Seção – reunião de turmas de matéria penal) o denunciado passa a ser réu na ação penal.

- Despacho

Termo usualmente empregado com relação a decisões interlocutórias. São chamados de mero expediente” quando não tem caráter decisório, servindo, apenas, para movimentar o processo (por exemplo, para pedir que se ouçam as partes).

- Diligência

Providência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério Público ou das partes.

- Distribuição

Escolha do juiz da causa ou do desembargador relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou desembargador que já tenha atuado em causa ou processo conexo.

- Efeito suspensivo

Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que a instância superior tome a decisão final sobre o recurso interposto.

- Embargos

Recurso: espécie recurso ordinário para determinado provimento judicial. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No TRF, também cabem os embargos infringentes. Ação: espécie de ação (ex. embargos de devedor; embargos de terceiro).

- Embargos declaratórios

São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.

- Embargos infringentes

Recurso cabível de julgamento não unânime proferido em apelação, remessa ex officio e em ação rescisória. A impunação deve recair somente sobre a matéria objeto de divergência.

- Ementa

Resumo de uma decisão judiciária.

- Exceção da verdade

Meio pelo qual o acusado por crime de calúnia ou difamação pode provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. No caso de difamação, só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.

- Ex nunc

Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante. - Ex tunc Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.

- Habeas Corpus

Ação que visa a proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito acima exposto, o Habeas corpus é preventivo.

- Habeas data

Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

- Impedimento

Situação em que um juiz é proibido de atuar num processo. Pode dar-se por declaração do próprio magistrado.

- Imposto

É um tipo de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

- Impugnar

Contestar.

- Inquérito

Procedimento para apurar a ocorrência de infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para o Ministério Público decidir se denuncia ou não o acusado perante o Poder Judiciário.

- Instância

Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

- Interesse difuso

É o interesse em relação a questões que dizem respeito a toda coletividade, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde.

- Lei

Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

- Liminar

Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão puder causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Ao examinar a liminar, o juiz ou desembargador relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.

- Litisconsórcio

Concomitância de mais de uma pessoa entre, na posição de autor ou de réu, no mesmo processo.

- Mandado

Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por juiz ou desembargador de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prisão, soltura, etc.

- Mandado de segurança

Ação para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

- Medida cautelar

Ação destinada a garantir a efetividade da futura execução da prestação pleiteada em um processo de conhecimento. Os requisitos para sua concessão são a probabilidade de êxito na ação principal (fumus boni iuris) e o risco de a prestação pretendida ser frustrada (periculum in mora).

- Ministério Público

Instituição essencial ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (Arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

- Parecer

Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres.

- Parte

Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende.

- Petição

De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.

- Precatório

Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independentemente do valor.

- Prisão Preventiva

Medida restritiva da liberdade decretada antes de decisão judicial transitada em julgado. Essa segregação tem por objetivo acautelar a ordem pública ou econômica, ou evitar que o réu se exima da aplicação da lei penal, ou ,ainda, propiciar o adequado andamento da instrução criminal (impedindo, por exemplo, que o réu destrua provas ou influencie testemunhas).

- Procurador federal

Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.

- Procurador-geral da República

Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O procurador-geral da República é processado e julgado pelo STF.

- Queixa

Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime processado por meio de ação penal privada. A queixa pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

- Quorum

Número mínimo de desembargadores necessário para os julgamentos.

- Recurso

Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.

- Recurso especial

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando:1-) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2-) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3-) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

- Recurso extraordinário

Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:1-) contrariar dispositivo da Constituição; 2-) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3-) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

- Relator

Desembargador sorteado para dirigir um processo. Também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.

- Remessa ex officio

Processo que sobe ao Tribunal em cumprimento da exigência do duplo grau de jurisdição independentemente da manifestação recursal.

- Representação

Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei processual penal exige que o ofendido noticie a ofensa como condição de procedibilidade na ação penal.

- Revisão criminal

Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é incorreta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.

- Revisor

Desembargador que a quem incumbe revisar o processo após o relatório do desembargador-relator.

- Seção

Órgão fracionário do Tribunal, formado pela reunião dos componentes de duas Turmas julgadoras da mesma matéria.

- Sentença

Decisão do juiz que põe fim a um processo.

- Súmula

Registro da jurisprudência dominante do Tribunal.

- Taxa

É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa pela emissão de um documento.

- Transitar em julgado

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.


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