O conceito de Estado de Direito nasceu em oposição ao Estado em que o poder era exercido com base na vontade do Monarca. Para impor limites a esse governo, nasceu, na Inglaterra, a doutrina de acordo com a qual o rei governaria a partir de leis, comprometendo-se a cumpri-las.
Chegou-se ao Estado de Direito ao qual, mais tarde, foi incorporado a noção de Democrático, em função da qual não bastavam as leis, mas era necessário que elas tivessem um conteúdo democrático, ou seja, que realmente realizassem o ideal de governo a partir do poder do povo, em nome deste e para este.