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Exceções aos Princípios Tributários

Princípio da Anterioridade

Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.

Respeitam essa princípio os seguintes tributos: IR, IPVA, IPTU, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) e Imposto Residual.

Princípio da Nonagesimal (ou Mitigada)

Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IOF, IR, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.

Respeitam esea princípio os seguintes tributos: IPI, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual.

Princípio da Legalidade

Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II*, IE*, IPI*, IOF*, Contribuição Social, CIDE Combustíveis*, ICMS Monofásico*

Respeitam esse princípio os seguintes tributos: IR, IPVA, IPTU e Imposto Guerra Externo;

  • Para majorar ou reduzir tributo: altera a alíquota por ato executivo nos limites da Lei.

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