Princípio da Anterioridade
Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.
Respeitam essa princípio os seguintes tributos: IR, IPVA, IPTU, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) e Imposto Residual.
Princípio da Nonagesimal (ou Mitigada)
Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IOF, IR, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.
Respeitam esea princípio os seguintes tributos: IPI, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual.
Princípio da Legalidade
Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II*, IE*, IPI*, IOF*, Contribuição Social, CIDE Combustíveis*, ICMS Monofásico*
Respeitam esse princípio os seguintes tributos: IR, IPVA, IPTU e Imposto Guerra Externo;
- Para majorar ou reduzir tributo: altera a alíquota por ato executivo nos limites da Lei.