A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.
- Receitas Originárias: são as provenientes do patrimônio estatal.
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Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas.
A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não-efetiva. A primeira é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os impostos. Já a não-efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de materiais.
Classificação da Receita Pública
Receitas Orçamentárias e Extra-orçamentárias
A receita pública pode ter natureza orçamentária, quando os recursos não serão restituídos posteriormente ou natureza extra-orçamentária, quando os recursos deverão ser devolvidos.
Receita Orçamentária: Fonte de recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São usados nas despesas públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual.
Receita Extra-Orçamentária: São patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para pagar as despesas extra-orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias no momento em que o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas favoráveis.
Quanto à Natureza
In Natura: Prestação de serviço e obrigações ao Estado sem pagamento financeiro. Ex: Alistamento e serviço militar.
Em serviços: Pagamento de obrigações utilizando dinheiro.
Quanto à Aplicação
Receita Geral: Refere-se a uma receita sem destino anteriormente definido, como os impostos em geral.
Receita Especial: Receita com um destino já definido.
Quanto à Categoria Econômica
Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.
Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.
Receitas correntes
Receitas em que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado.
Receita Tributária: Corresponde aos tributos relacionados a legislação tributária: contribuições, taxas e impostos.
Receitas de Contribuições: Está relacionada as receitas de caráter social e as de caráter econômico. São analisadas como encargos parafiscais.
Receita Patrimonial: Surge por meio do uso econômico do patrimônio público como juros e dividendos.
Receita Agropecuária: Resultado da exploração das atividades agropecuárias.
Receita Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços de utilidade pública, construção civil e extrativismo mineral.
Receita de Serviços: Resultante das seguintes atividades: meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.
Transferências Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas jurídicas ou físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes. Isso é importante para compreender a origem da receita e sua destinação.
Outras Receitas Correntes: São receitas que não se adequam aos já citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da dívida ativa, etc.
Receitas de capital
Receitas que surgem através de recursos financeiros que surgem da contração de dívidas.
Operações de Crédito: Está relacionada com a obtenção de recursos com o intuito de suprir disparidades orçamentárias ou financiar obras públicas. São essas operações de crédito que cobrem déficits orçamentários.
Alienação de Bens: Está correlacionada com alienação de bens patrimoniais como imóveis e ações.
Amortização de Empréstimos: A amortização de empréstimos é considerada uma receita de capital.
Transferências de Capital: Estão associadas as Despesas de Capital e nela devem ser aplicadas.
Outras Receitas de Capital: Estão relacionadas com as Receitas de Capital que não podem ser classificadas em outras fontes.
Quanto a Duração
Ordinária: Receitas periódicas responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos, como os impostos.
Ex: Impostos e taxas regulares.
Extraordinárias: Receitas esporádicas que entram apenas eventualmente nos cofres público.
Ex: IEG, empréstimos compulsórios e doações.
Quanto a Fonte
Originárias: São as que surgem através do próprio patrimônio do Estado. Ele produz os bens e serviços e realiza atividades parecidas com as do setor privado. Ocorrem sob a vontade do Estado e do setor privado. Exemplo: venda de combustíveis.
Derivadas: Procede do patrimônio dos contribuintes, por meio de autorização do Estado. Essas receitas surgem através de empresas privadas e a renda de determinadas pessoas que devem pagar tributos, penalidades, apreensões, etc. Mistas: Receita proveniente das empresas públicas.
Espécies da Receita Pública
Domínio Público
São as concentradas e permanentes no Estado. Além disso, são caracterizadas como patrimônio da União, dos Estados e municípios. São bens que não são convertidos em renda e que não podem ser vendidos. Exemplos: escolas, hospitais, etc.
Domínio Privado
São as que pertencem ao Estado e geram renda. Eles satisfazem as necessidades públicas, não prescrevem e não são passíveis de propriedade exclusiva ou privada.
Estágios da Receita Pública
A receita pública deve ocorrer por meio de uma sequência de ações para auxiliar a entrada dos recursos financeiros nos cofres estatais. Confira os seguintes estágios:
Previsão
É uma estimativa em relação as receitas no intuito de estabelecer uma proposta orçamentária para aprovação no legislativo e na criação de uma Lei Orçamentária.
Foi instituído pelo Decreto Federal nº 15.783, de 08/11/22, três fases para a receita: arrecadação, fixação e recolhimento. Como não há a possibilidade de fixação da receita ela torna-se prevista, pois não há certeza do processo. Posteriormente foi implantada a Lei 4.320/64, que criou a previsão da receita.
Arrecadação
O processo de arrecadação ocorre quando o Estado recolhe, tributos, multas e créditos. Os valores arrecadados devem ser redirecionados para a Conta Única do Tesouro Nacional. A arrecadação pode acontecer nos casos em que são retidos ou descontados os tributos como acontece com o imposto de renda descontado na folha de pagamento.
A arrecadação pode ser caracterizar em direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, em casos em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. São denominados agentes de arrecadação responsáveis pelo recolhimento, são eles:
- Agentes públicos.
- Agentes privados.
Recolhimento
O processo de recolhimento ocorre quando o agente arrecadador (público ou privado) repassa o o que foi arrecadado para o Tesouro Público ou banco oficial. Essa conta única está no Banco Central.
Dívida Ativa: A dívida Ativa são créditos na Fazenda Pública que quando não são pagos no dia de seu vencimento, são inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a legislação relacionada ou por meio de processo regular.