O Orçamento Público é o cálculo feito entre Receita e Despesa. É tudo o que o governo gasta e arrecada anualmente, ou seja, é uma ação para determinar e compreender a alocação dos recursos públicos. Com o fim do período inflacionário, que o Brasil viveu com tanta intensidade nas décadas de 80 e 90, ficou mais fácil definir o orçamento e distribuir os recursos necessários para auxiliar os contribuintes. O governo decide a prioridade do dinheiro arrecadado do cidadão através do orçamento.
O dever de fiscalizar os gastos públicos compete ao Poder Legislativo. É de responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) de supervisionar e coordenar a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União (OGU). Esse orçamento faz a previsão dos recursos que serão obtidos e quais serão as despesas do Governo Federal.
As despesas podem ser pagas com a arrecadação de impostos federais como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, essas despesas governamentais podem ser pagas com operações de crédito junto ao Tesouro Nacional. Já as receitas públicas são baseadas em estimativa, ou seja, o valor final pode ser maior ou menor do que o esperado. O resultado, positivo ou não, vai depender do crescimento econômico daquela nação durante certo período.
Baseados nessa receita, estabelecem as despesas dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o orçamento pode ser executado, mas se a receita for maior do que era esperado, pede-se junto ao Congresso uma autorização para utilizá-lo. Caso ocorra o contrário, e a receita diminua, será necessário reduzir as despesas.
Não é de responsabilidade do Governo Federal todas as despesas públicas. Cabe a Constituição Federal estabelecer o que é da competência da União, dos governos estaduais e municipais. As obras realizadas em sua cidade são de competência da prefeitura e por isso deve-se analisar o orçamento desse órgão. No entanto, caso seu interesse seja nas obras realizadas em uma rodovia de seu estado, por exemplo, deverá se preocupar com o orçamento federal destinado para tal.
Fases do Processo Orçamentário
- O Poder Executivo elabora uma proposta;
- O legislativo aprecia essa proposta;
- Execução do processo;
- Controle e avaliação da execução.
Princípios Orçamentários
Para fazer um orçamento é importante seguir alguns princípios básicos definidos através da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Princípio da Universalidade: Todos devem fazer o orçamento analisando todas as receitas e despesas.
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Princípio da Unidade: Cada grupo pertencente ao poder público terá apenas um orçamento de maneira uniforme e baseado em apenas uma política orçamentária. Ou seja, há o orçamento de cada município, de cada Estado e da União.
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Princípio da Anualidade: O orçamento é baseado por um período de um ano fiscal. Nesse ano deve-se estabelecer as receitas e fixar as despesas.
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Princípio do Equilíbrio: Tentar equilibrar o total das despesas com as receitas para que reduza a chance de um possível déficit.
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Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não terá nada além da previsão de receita ou fixação de despesas.
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Princípio da Especificação: O orçamento deve ser bem analítico, ou seja, as despesas e as receitas devem ser bem detalhadas.
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Princípio da Publicidade: A Lei Orçamentária deve estar acessível a sociedade através de divulgação pública.
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Princípio da Clareza: O orçamento deve ser o mais específico e claro em seu planejamento.
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Princípio da Uniformidade: Deve ser consistente para que a comparação entre um ano e outro seja mais rápida e fácil.
Como é elaborado um Orçamento Público
O orçamento é feito pelos três poderes e firmado pelo Poder Executivo. Ele deve ser compensatório, uma vez que as despesas não podem ser superiores aos recursos. Ou seja, isso garante que o governo invista seus recursos no que seja realmente importante para a população. A proposta de orçamento é definida com base no Plano Plurianual (PPA).
O PPA que estipula metas e objetivos na administração pública, é organizado pelo governo e enviado ao Congresso e deve ser votado até o dia 31 de agosto no primeiro ano de mandato de um presidente, conforme determinado na Constituição Federal. Após a aprovação o Plano Plurianual será utilizado nos quatro anos seguintes.
Esse plano possui em sua primeira finalidade, determinar metas e ideais junto ao Poder Executivo e Legislativo para auxiliar na distribuição de recursos financeiros. Esse processo é fiscalizado pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e avaliado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG).
É com base no que é estabelecido pelo Plano Plurianual que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cria o Orçamento Geral da União para o ano seguinte. A LDO é estabelecida pelo Poder Executivo e deve ser enviada ao Congresso até 15 de abril em todos os anos. É baseada no Plano Plurianual e julgado pelo Congresso Nacional até 30 de junho. Após a aprovação do projeto ele segue para sanção do Presidente da República.
Baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) executa uma proposta para o próximo ano com a ajuda dos Ministérios e de seções dos Poderes Legislativo e Judiciário. O governo envia uma sugestão de orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto juntamente com um recado do Presidente da República informando a situação econômica do Brasil e suas perspectivas com base nas seguintes etapas:
1º Etapa
Entre os meses de janeiro e maio, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) realiza uma análise sobre os últimos exercícios para determinar limites de gastos orçamentários.
2º Etapa
Em junho os órgãos setoriais fazem uma proposta conforme suas atividades e despesas obrigatórias. As atividades estão relacionadas ao exercícios de atividades à serviço da comunidade. Já as despesas obrigatórias são aquelas relacionadas com pessoal e benefícios previdenciários.
3º Etapa
Após a estimativa da Receita e a projeção dos gastos, estima-se um limite adicional que é encaminhado aos órgãos para completar os parâmetros orçamentários. Esses casos abrangem o que é necessário para expandir serviços e os valores necessários para aumentar e melhorar o atendimento de órgãos.
4º Etapa
Elaboração do documento final conforme a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No Congresso é feita a discussão da proposta, realizam alterações e encaminham para votação. Os parlamentares podem propor mudanças, mas elas devem estar de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com a aprovação do Legislativo e do Presidente da República, o projeto torna-se uma lei.
Distribuições Orçamentárias
É muito importante entender quais os critérios utilizados para classificar as contas públicas e assim compreender a Função de Governo, Instituição, os projeto e operações especiais, etc. A classificação do orçamento é importante por diversos fatores como:
Classificação por Categoria Econômica
É importante classificar com base no aspecto econômico porque pode-se compreender o impacto das decisões do governo brasileiro na economia do país. Justamente por isso o orçamento se subdivide em Contas Correntes e Contas de Capital.
Classificação Quanto a Natureza da Despesa
Uma outra classificação para a distribuição orçamentária é a categoria econômica.
Tipos de Orçamento Público
Orçamento Clássico
É um orçamento em que não há um objetivo econômico e social de forma clara. Nesse caso há apenas as especificações de despesas e receitas sem a presença de um planejamento do governo. Não há preocupação com objetivos e metas atentando-se preferencialmente com os desejos dos órgãos públicos.
Orçamento de Desempenho
Esse tipo de orçamento é um avanço do orçamento clássico e está mais relacionado ao destino dado ao orçamento governamental. Apesar de se preocupar mais com o que o governo faz, esse tipo não possui um planejamento específico.
Orçamento-Programa
Orçamento que leva em conta os objetivos que deverão ser alcançados pelo governo durante um período de tempo. Além disso, há a previsão dos custos envolvidos no processo.
Orçamento Participativo
Esse orçamento abrange a população ao processo decisório e há uma relação entre o Executivo e Legislativo.
Orçamento Base-Zero
Análise e revisão de todas as despesas. Ou seja, é uma análise criteriosa dos recursos solicitados pelos órgãos do governo. Deverão verificar a verdadeira necessidade de cada área governamental.
Funções do Orçamento Público
Distributiva: Auxilia no desenvolvimento de classes e estados menos favorecidos economicamente.
Estabilizadora: A busca incessante do equilíbrio entre a estabilidade financeira e as despesas governamentais. Deve-se buscar o crescimento econômico ao empregar de maneira consciente os recursos disponíveis.
Executando o Orçamento Público
Após a publicação na Lei Orçamentária começa o processo para executar o orçamento governamental. Os ministérios e órgãos começam a trabalhar os programas governamentais que devem estar em harmonia com o Plano Plurianual do Governo. A execução orçamentária é uma função do Executivo.