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Introdução ao Estudo do Direito

Estátua da Justiça

Para introduzir o direito, é preciso entender que ele adquire outros significados de acordo com as necessidades humanas e o tempo. A palavra direito, vem do latim, directum, cujo significado é certo, o correto, reto. Ele pode ser:

Direito Objetivo (Norma Agendi): a norma em si. Ex.: Código de Defesa do Consumidor.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi): a capacidade ou privilégio de fazer alguma coisa. Ex.: Joaquina tem direitos de recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, pois sofreu danos materiais!

Conhecendo o Direito Objetivo podemos utilizar o Direito Subjetivo em prol de uma necessidade.

Direito Natural e Direito Positivo

Dentro do direito, existem duas realidades diferentes: o Direito Natural e Direito Positivo. O primeiro, atribui a forma de direito proveniente da natureza, é aquela que deve prevalecer mesmo sem imposição de regras pelos indivíduos. Um exemplo disso é o direito à vida, à liberdade, etc.

Já o segundo sentido está relacionado a sociedade, ou seja, ao conjunto de leis escritas impostas pelo Estado e que varia de acordo com a cultura de um país ou comunidade, mudando a medida que evolui. Ex.: Código Penal, Código Civil.

Fique informado sobre Direito Público e Direito Privado no artigo Introdução aos Ramos do Direito.

Sujeito e Objeto do Direito

Os sujeitos do direito são as pessoas físicas ou jurídicas. Não existiria o direito, se não houvesse uma sociedade para segui-lo. Ele é responsável por defender as pessoas e seus interesses, quando estes forem ameaçados ou desrespeitados. Já o objeto do direito são os bens corpóreos (materiais), bens incorpóreos (por exemplo, a honra) ou mesmo comportamentos (fazer ou não alguma coisa) dos sujeitos do direito.

Fontes do Direito

As fontes do direito são importantes, pois é a partir de seu estudo que entendemos as origens de um fenômeno jurídico. As fontes do direito são formadas por:

Lei

A lei representa os interesses da sociedade. Ela fiscaliza o que pode ou não ser feito e seu objetivo é manter a ordem social. Ela possui três fases:

Iniciativa – capacidade de apresentar um projeto de lei. Geralmente é feito por pessoas ou órgãos e modificada de acordo com o sistema jurídico.

Aprovação – é a fase em que o projeto de lei é estudado e discutido através de emendas e debates.

Execução – é a fase em que o Poder Executivo poderá sancionar ou vetar a lei. Uma norma deve possuir um comando, aquilo que deve ser feito ou não, e sanção, uma penalidade caso seja descumprida.

Saiba mais
O Código de Hamurábi é considerado uma das mais antigas leis da história. Ele foi criado pelo rei da Babilônia durante seu governo entre os séculos 18 e 17 a.C. Como as leis eram repassadas de boca em boca, o rei Hamurábi, decidiu criar um bloco de diorito (um tipo de rocha), com 282 artigos escritos em 46 colunas, com 3.600 linhas e no topo um relevo com a sua imagem.

Usos e Costumes

Os usos e costumes são as práticas consideradas corretas pela sociedade, baseado em seus valores morais e seus ideais de justiça. Em algumas sociedades existem costumes que podem se transformar em lei, mas se não houver uma lei, o juíz é responsável por julgar de acordo com os costumes da região. Com o passar dos anos, especificamente, após o século XIX, as leis deixaram de se basear apenas por essa fonte e começaram a ser organizadas através dos Códigos.

Doutrina (Direito Científico)

É uma disciplina, em que estudiosos (doutrinadores ou juristas) conceituam, estruturam e classificam teorias relacionadas ao direito. Eles procuram explicar e interpretar corretamente o mundo jurídico, sendo um apoio para aqueles que optam por estudar direito.

Jurisprudência

É a forma como os tribunais resolvem os problemas da sociedade. É o Poder Judiciário que aplica o direito através do julgamento de determinada situação e decide qual a lei a ser aplicada e a sua sanção. As decisões judiciais podem ser uniformes e reiteradas, no qual eles entendem que em uma situação semelhante poderá ser aplicada a mesma decisão, já que outros casos foram resolvidos da mesma forma.

Direito e Moral

No dia a dia, o homem é levado a cumprir as normas impostas pela sociedade capazes de regular a conduta diante das situações e de nós mesmos. Existem normas que devem ser cumpridas, essenciais para a ordem na vida social contribuindo para o bem da coletividade e do equilíbrio interpessoal. Assim, o direito é capaz de impor regras que devem ser cumpridas, caso contrário haverá penalizações.

Círculos Concêntricos

Apesar dessas regras, existem preceitos das quais são cumpridos baseados nos valores de cada indivíduo. A moral é proveniente do bem individual, do caráter de uma pessoa encontrados dentro da consciência que julga determinada situação como certa ou errada e estes valores são transmitidos por meio da cultura da sociedade.

Os círculos concêntricos ajudam na compreensão da relação entre o direito e a moral. Assim, tudo que está relacionado ao direito influencia a moral, mas nem sempre a moral tem repercussão no direito. Por exemplo, se um indivíduo não cumprimenta um outro, isso é considerado um desrespeito, mas dentro do campo jurídico, essa ação não é penalizada. Agora, se esse mesmo indivíduo é preconceituoso, e se refere ao outro com palavras caluniosas e difamadoras, é considerado um erro grave moral e jurídico, já que a vítima poderá recorrer na justiça por danos morais.


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