O Tratado Internacional é escrito segundo o art. 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Características:
- É um Acordo de Vontades
- Realizado por sujeitos de Direito Internacional
- Deve ser submetido ao Direito Internacional, mas também deve ser subordinado ao Direito Interno dos Estados
- Gera obrigatoriedade entre as partes
- Tratado é um acordo internacional (art. 2º, 1)
- Realizado entre Estados, pois segundo a Convenção de Viena, somente Estados podem firmar tratados.
- Deve ser escrito, pois acordos verbais são frágeis (art. 3º)
- Pode ser em um único documento ou em mais de um documento
- Independe de sua denominação, pode ser tratado, carta, pacto, etc
Quanto a forma
- Pode ser tratado Lei ou tratado Contrato
- Pode ser tratado Geral ou tratado Especial
- Pode ser tratado Normativo ou tratado Constitutivo
Quanto a matéria
- Pode ser entre Estados ou entre Estados e Organismos Internacionais ou entre Organismos Internacionais
- Podem ser Bilaterais ou Multilaterais
- Pode ser de forma Simplificada ou de forma Solene
Fases do Direito Internacional
Segundo a Convenção de Viena, a Norma Internacional deve ter algumas fases listadas a seguir:
Negociação
É de âmbito Internacional. Constitui na aceitação dos termos do tratado e na adoção e incorporação do texto do tratado internacional
Assinatura
É de âmbito internacional. Constitui na intenção demonstrada pelos Estados de se comprometerem com suas regras ou determinações perante a comunidade internacional
Ratificação
É de âmbito interno. Constitui na confirmação perante a comunidade internacional sobre a obrigatoriedade daquele tratado ou acordo
Entrada em Vigor
É de âmbito interno. Constitui nas obrigações dos Estados, que dependem de assinaturas para a vinculação, caso contrário, fica em stand by.