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Tratado Internacional

 

O Tratado Internacional é escrito segundo o art. 2º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

 Tratado Internacional em fase de negociação

Características:

  • É um Acordo de Vontades
  • Realizado por sujeitos de Direito Internacional
  • Deve ser submetido ao Direito Internacional, mas também deve ser subordinado ao Direito Interno dos Estados
  • Gera obrigatoriedade entre as partes
  • Tratado é um acordo internacional (art. 2º, 1)
  • Realizado entre Estados, pois segundo a Convenção de Viena, somente Estados podem firmar tratados.
  • Deve ser escrito, pois acordos verbais são frágeis (art. 3º)
  • Pode ser em um único documento ou em mais de um documento
  • Independe de sua denominação, pode ser tratado, carta, pacto, etc

Quanto a forma

  • Pode ser tratado Lei ou tratado Contrato
  • Pode ser tratado Geral ou tratado Especial
  • Pode ser tratado Normativo ou tratado Constitutivo

Quanto a matéria

  • Pode ser entre Estados ou entre Estados e Organismos Internacionais ou entre Organismos Internacionais
  • Podem ser Bilaterais ou Multilaterais
  • Pode ser de forma Simplificada ou de forma Solene

 

Fases do Direito Internacional

Segundo a Convenção de Viena, a Norma Internacional deve ter algumas fases listadas a seguir:

Negociação

É de âmbito Internacional. Constitui na aceitação dos termos do tratado e na adoção e incorporação do texto do tratado internacional

Assinatura

É de âmbito internacional. Constitui na intenção demonstrada pelos Estados de se comprometerem com suas regras ou determinações perante a comunidade internacional

Ratificação

É de âmbito interno. Constitui na confirmação perante a comunidade internacional sobre a obrigatoriedade daquele tratado ou acordo

Entrada em Vigor

É de âmbito interno. Constitui nas obrigações dos Estados, que dependem de assinaturas para a vinculação, caso contrário, fica em stand by.


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