O Direito Internacional possui alguns fundamentos que são os pilares estruturantes da ciência jurídica exterior. Algumas teorias buscaram explicar as origens do Direito, que são citadas a seguir:
Teoria Voluntarista
Esta teoria baseia-se na ideia de que os Estados vivem em coordenação de soberanias, e não em relação de subordinação. Para a existência dessa coordenação, é necessário apenas a vontade dos Estados.
Teoria Objetiva
Esta teoria foi formulada por Kelsen, é também chamada de Teoria Positivista, pois discrimina a normatividade do direito. Ela baseia-se na ideia de que para existir o direito, é necessário ser posto em leis e sancionado, ou seja, é preciso ser coercitivo para o direito existir.
O Fundamento de Direito mais antigo é a teoria fundada na Solidariedade Social.