As normas são classificadas em dois tipos: Formais e Materiais.
Formais
Surgiram com o próprio tratado internacional, no processo de formação da norma jurídica, que gerará obrigatoriedade para o Direito Internacional. É a criação do próprio Direito, por meio da Positivação de regras enfáticas, escritas ou não, do Direito.
Materiais
É o fundamento sociológico das bases políticas de formação do Direito.
O Direito Natural emana do povo, e é necessário para sua própria convivência e bem-estar.
Sujeito de Direito Internacional são atores reconhecidos pela Ordem Internacional, independentemente de possuírem ou não capacidade para firmar tratados.