Antes, o cadastro oficial de empresas era feito pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) através do Sistema Automático de Gerenciamento dos Prestadores de Serviços Turísticos (SAGET).
Com o desenvolvimento do mercado turístico brasileiro nos últimos anos, várias ações foram criadas para auxiliar esse crescimento e também proporcionar ao turista uma experiência agradável no país.
Assim, com a criação do Ministério do Turismo (MTur) em 2003, a Embratur passou a exercer outra função: a de promoção dos produtos, serviços e destinos turísticos internacionalmente. Em 2006, o MTur em parceira com Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação criou o Cadastur, um sistema responsável por auxiliar no cadastro de empresas prestadoras de serviços turísticos. Seu objetivo é reunir todas as empresas que são legalizadas, estão em pleno funcionamento e também disponibilizar informações sobre elas para os turistas.
Esse sistema tem sido importante para o planejamento e implementação das políticas públicas no setor do turismo brasileiro e a principal ferramenta de consulta desse mercado. Para se adaptar à legislação (11.771/2008), o sistema vem sendo modificado e o órgão tem desenvolvido manuais para cadastramento e instruções do Cadastur.
Através do site www.cadastur.turismo.gov.br e www.viajelegal.turismo.gov.br, o empresário poderá dar maior visibilidade a sua empresa. Além disso, se cadastrando no programa é possível participar de cursos, feiras, eventos de capacitação, ter acesso a linhas de créditos exclusivas, descontos, oportunidades de negócios através dos mercados nacionais e internacionais, ganhar credibilidade e obter maiores informações sobre o mercado turístico brasileiro e apoio ao seu negócio por meio de uma área restrita.
Veja quais são as atividades que podem ser cadastradas:
Imagem extraída do site do MTur
Ao fazer o cadastro, o empresário estará enviando um pedido para análise pelo Órgão Delegado de Turismo da Unidade de Federação*. Já o MTur irá gerenciar o sistema e emitir um certificado atestando a veracidade das informações e regulando a atividade prestada por determinada empresa turística. É necessário apresentar toda a documentação para análise e emissão do certificado. O cadastro possui validade de dois anos e o cadastramento é gratuito.
*Órgão Delegado de Turismo da Unidade de Federação – órgão destinado ao recebimento e homologação do cadastro das empresas do ramo turístico no programa. Eles estão presentes nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.
Para mais informações sobre o Cadastur:
Ligue para 0800 606 8484 ou envie um email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.