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Proposta de Emenda à Constituição

Segundo o Instituto Legislativo Brasileiro, a proposta de emenda a Constituição (PEC), ocorre com tramitação especial. Ela tem iniciativa coletiva, somente 1/3 dos Senadores ou 1/3 dos Deputados ou mais da metade das Assembleias Legislativas podem propor emenda a Constituição. E também tem iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.

No caso da iniciativa do Presidente da República, do PGR, do Supremo, dos Tribunais Superiores em matérias referentes a radiodifusão, a PEC terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é lida no Período do Expediente e vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, que emite seu parecer em até 30 dias úteis.

A CCJ pode apresentar emendas, que será debatida e votada no Plenário. A emenda precisa de, no mínimo, 27 assinaturas de senadores (1/3). Se aprovado, será o parecer da Comissão.

O parecer é lido no Período do Expediente. Então é incluída na Ordem do Dia, para ser discutida e votada. A votação é pública, nominal e precisa de quorum de aprovação de 3/5 dos senadores.

Aprovada, a PEC vai à Câmara dos Deputados. O parecer é lido no Período do Expediente. Então, a PEC entra na Ordem do Dia de uma sessão, para discussão e votação, também com quorum de aprovação de 3/5 dos Deputados.

Por fim, a proposta de emenda à Constituição se transforma em Emenda Constitucional. A Emenda não vai à sanção do Presidente da República.

 

Rito Emenda Constitucional

Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro


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