Segundo Instituto Legislativo Brasileiro, a Medida Provisória refere-se ao Projeto de Lei de Conversão.
A medida provisória tem vigência durante 60 dias, podendo ser prorrogada, por mais 60 dias. Nesse caso é o Poder Executivo quem legisla, ao invés de ser o Poder Legislativo.
Quando a medida provisória é publicada no Diário Oficial da União, além de suspender provisoriamente a execução das outras normas jurídicas que estiverem em confronto com ela, a medida provisória já passa a ter eficácia, ou seja, a produzir efeitos.
A Comissão Mista deve ser designada no prazo de 48 horas. Emendas podem ser apresentadas até o 6º dia. A Comissão Mista deve dar seu parecer em 14 dias. A análise inclui constitucionalidade da medida (se ela é relevante e urgente), se ela está financeiramente adequada, e quanto ao seu mérito (conveniência e oportunidade). Primeiro aprecia-se a constitucionalidade da MP, relevância e urgência, depois se ela se adequa financeiramente e, por fim, analisa-se o mérito.
No 15º dia, independentemente de haver parecer da Comissão, a medida vai para a Câmara dos Deputados. Se não houver parecer da comissão mista, vai para o Plenário da Câmara, que tem até o 28º dia para apreciar a medida provisória.
Se o Relator apresentar alterações na MP, ela é tranformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV). Se a medida for rejeitada na Câmara nem vai ao Senado. Porém, se for aprovada, ela será apreciada pelo Senado em até 14 dias. Se os Senadores fizerem alguma alteração, volta para a Câmara, que tem 3 dias para analisar.
Após 45 dias, a MP trancará a pauta da Casa onde ela estiver, e já entra na outra Casa trancando a pauta.
Após o Presidente encaminhar a medida provisória ao Legislativo, o processo da matéria é preparado pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com o texto, a exposição de motivos do assunto da medida e a legislação pertinente.
Então, o Presidente do Senado faz a designação da comissão mista, que receberá emendas. Se não tiver recebido emenda,vai para Câmara apreciar. Se a Câmara rejeitar a medida, a matéria vai para o Arquivo. Se a Câmara aprovar, o processo segue para análise do Senado.
Se o Senado fizer qualquer alteração, incluisve aprovar o que a Câmara tinha rejeitado, o processo volta para a Câmara.
No Senado, o relator revisor dará parecer em Plenário, acerca do que estiver dentro do processado. Parecer sobre os pressupostos de relevância, urgência, adequação financeira, conveniência e oportunidade.
Por fim, vai para o Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar. Se sancionar, o Poder Executivo promulgará como lei, e entrará para o ordenamento jurídico brasileiro.
Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro.