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Projeto de Decreto Legislativo

Segundo o Instituto Legislativo Brasileiro, o projeto de decreto legislativo é referente a concessão, permissão ou autorização de rádio e tv.

Os projetos de decreto legislativo sobre concessão, permissão ou autorização de rádio e tv serão apreciados pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e seguirão um calendário especial.

Quando uma pessoa deseja a concessão de um canal de rádio ou tv, organiza-se em empresa, seguindo as normas do Ministério das Comunicações. Em seguida, reune-se a documentação necessária para dar entrada ao processo no Ministério das Comunicações. Essa documentação, junto com uma Exposição de Motivos do Ministro, vai ao Presidente da República, que poderá baixar um decreto e, assim, conceder autorização de funcionamento.

O Presidente da República, então, encaminha o assunto à apreciação da Câmara dos Deputados que, após aprovado o projeto, é enviado ao Senado.

O projeto é lido no Período do Expediente de uma sessão no Senado, e o Presidente da Casa despacha a matéria para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Por fim, o Presidente designa um Relator.

Os Senadores têm o prazo de 5 dias para presentar suas emendas. O Relator tem 20 dias para preparar o relatório que será apresentado à Comissão. Então é discutido e votado.

Se algum senador pedir vista do processo, ele tem 5 dias úteis para apreciar e conhecer mais sobre o tema. A vista impede que o relatório seja votado no mesmo dia em que foi discutido.

As votações são feitas pelo processo nominal, e o relatório será aprovado por maioria dos votos. Então o relatório se transforma em parecer da comissão, que é publicado no Diário do Senado.

O prazo para apresentar recurso é de 5 dias úteis, e deve ser feito por 1/10 dos Senadores. Dessa forma, o projeto não é apreciado somente pela comissão, mas também pelo Plenário, em que será discutido e votado também.

Por fim, será promulgado o Decreto Legislativo, que é publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal, a partir do qual a norma passa a ter vigência.

Projeto Decreto Legislativo

Créditos ao Instituto Legislativo Brasileiro


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