Em 16 de setembro de 2011, o Governo Federal instituiu a lei nº 12.490, modificando os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº509/69, da criação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com essa alteração o governo contribuiu para o aperfeiçoamento e fortalecimentos dos Correios, podendo eles prestar serviços internacionais e oferecer os seguintes serviços: logística integrada, serviços financeiros e eletrônicos.
Além disso, os Correios poderá realizar parcerias comerciais, fundar subsidiárias, possuir controle ou participação nas ações em empresas já firmadas que contribuam para o fortalecimento de sua marca e dos produtos e serviços, como o modelo adotado nos correios de outros países e de acordo com as decisões e orientações da União Postal Universal (UPU), uma das segundas mais antigas redes de produtos e serviços postais, e a União Postal das Américas, Espanha e Portugal (Upaep), um organismo intergovernamental e interregional responsável por assegurar o acesso e garantia da qualidade na prestação de serviços postais.
Assim, com a aprovação do Decreto nº 7.483, de 16 de maio de 2011, os Correios apresentam um novo estatuto, a respeito da mudanças aprovadas pelo Governo Federal.
Conheça o Novo Estatuto dos Correios