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Lei 8.666 - Licitações e Contratos

A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal. Esta lei também institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Se você deseja conhecer a lei 8.666 na íntegra, basta clicar no link abaixo.

Lei 8.666 / 1993

A lei 8.666 dispõe dos princípios e definições das obras e serviços, inclusive serviços técnicos profissionais especializados, além das compras e das alienações. A lei estabelece modalidades, limites e dispensa para licitações, bem como habilitação, registro cadastrais, procedimento e julgamento de licitações.

Além disso, a lei 8.666 estipula regras para contratos administrativos, como formalização, alteração, execução ou inexecução e rescisão de contratos. Por fim, dispõe acerca das sanções administrativas e da tutela judicial dos crimes e das penas. Também estabelece o processo e o procedimento judicial para recursos administrativos dos atos da administração.

 

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