A Lei 8.429 foi decretada e sancionada pelo Presidente da República em 2 de junho de 1992. A Lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A Lei 8.429 estabelece os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; que causam prejuízo ao erário (prejuízo aos órgãos da administração pública) e dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Além disso, dispõe das sanções penais, civis e administrativas para o caso de improbidade. Por fim, estabelece os procedimentos administrativos e os processos judiciais previstos na legislação.