A Lei 12.527 foi promulgada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011. Essa lei trata do acesso as informações relacionadas aos órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as autarquias, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e outras entidades.
Os órgãos do Poder Público são responsáveis pelo amplo acesso e divulgação da informação, a proteção da mesma para garantir sua integridade e a proteção da informação sigilosa e pessoal. Ela determina que os órgãos públicos divulguem informações de interesse coletivo como gastos, contratos e processos licitórios.