Existe a possibilidade do servidor público pedir redução de carga horária para 6 horas diárias, com a respectiva redução salarial?
Segundo a lei 8.112 de 1990, os servidores cumprirão jornada de trabalho de no mínimo 6 horas e de no máximo 8 horas diárias. Salvo ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que podem trabalhar no horário de interesse da Administração.
Dessa forma, não há possibilidade estabelecida em lei para essa jornada reduzida. Se no edital do concurso público diz que o servidor deverá cumprir 8 horas diárias, então essa será a carga horária exercida pelos servidores públicos.
Porém, existe a possibilidade de o servidor negociar com o departamento de recursos humanos a respeito da redução de carga horária. Além disso, só pode ser negociada após o período do estágio probatório.
Nesse contexto, a possibilidade de redução para 6 horas diárias é uma decisão discricionária da Administração Pública. E, portanto, acarreta respectivamente redução do salário proporcional às horas trabalhadas.