Todos os cursos sequenciais são cursos superiores mas não têm o caráter de graduação. Considerando-se concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma superior, os formados em cursos sequenciais poderão se inscrever.
O acesso a concursos públicos para diplomados em cursos sequenciais está vinculado aos requisitos específicos que forem estabelecidos no EDITAL de cada concurso. O edital deve deixar claro qual a diplomação exigida: se de nível superior (nesse caso, seria aceito o diploma de curso sequencial) ou se de graduação (situação que exclui os formados em curso sequenciais).