ESTÁGIO PROBATÓRIO X ESTABILIDADE
Estágio Probatório é classificado como um dever do servidor, tem como sustentação a avaliação, para o desempenho do cargo, dos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, diante do próprio serviço público e da coletividade. Tem, portanto, caráter subjetivo. A duração é de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Estabilidade possui características objetivas. É um direito, uma garantia constitucional de permanência no serviço público, no exercício das atribuições do cargo público. Só entra no período de estabilidade, após o período de estágio probatório. O servidor só adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (dois) anos de efetivo exercício.