Abandonei um cargo no serviço público. Se eu fizer um concurso público e passar, terei problema no meu reingresso?
Na esfera federal o art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.
Pode ser que para a esfera municipal e estadual haja diferença das normas.
A diferença básica entre os termos exoneração e demissão consiste no fato de que o termo demissão (no serviço público) refere-se a uma penalidade, enquanto que a primeira não tem este efeito.
Para você ter sido demitido (a), há necessidade de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, o que eventualmente lhe impede de prestar concurso por 5 anos.