Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Porém, quem já é funcionário público aposentado, infelizmente não pode acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos (CF art. 37 § 10). As únicas exceções neste caso, são as permitidas pela Constituição (art. 37,XVI). Por isso, se você passou em um concurso público e já é aposentado pelo regime especial como servidor público, terá que optar por um dos dois rendimentos.
Outra opção é quando a pessoa já é aposentada pelo serviço público e resolve voltar para o mesmo cargo. Isso se chama Reversão e está previsto na Lei 8.112, art. 25.