Os concursos são proibidos em ano de eleição?
Essa é uma dúvida comum entre os concurseiros, mas a regra é a seguinte: os concursos públicos NÃO são proibidos em ano de eleição, apenas as nomeações. Essa regra deve ser cumprida entre os 3 meses antes da eleição, até a posse dos eleitos.
O artigo 73 da lei 9.505/97 (Lei das eleições) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Ou seja, se é ano de eleição municipal, a restrição é apenas para as nomeações de concursos municipais, não há nenhum impeditivo quanto aos concursos e nomeações no âmbito estadual ou federal.
A lei, entretanto, tem exceções: as nomeações para cargos Judiciários, do Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; mas, para isso, é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.