Gostaria de saber se é permitido por lei impor limite de idade nos concursos da Polícia.
Em relação ao limite de idade para os concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris:
Desta forma, pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores, verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.
Porém, existem controvérsias; então, caso você não concorde com a exigência de limite máximo de idade no edital do concurso, poderá entrar com uma ação contra o órgão sobre a validade de tal exigência, e caberá a você ver se isso vale a pena ou não. A decisão da ação, neste caso, não é garantida que seja a seu favor.