O estrangeiro só poderá assumir cargo público se for naturalizado, possuir Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, ou ter nacionalidade portuguesa.
Alguns cargos públicos são exclusivos para brasileiros natos, não podendo ser assumidos por naturalizados, nem portugueses. São eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa.