Em caso de concurso celetista, não tem problema nenhum. Em caso de concurso público estatutário, a única restrição é que a pessoa não pode ser sócio-gerente da empresa. Neste caso, pode-se extinguir a empresa ou apenas mudar o contrato social.
Em caso de concurso celetista, não tem problema nenhum. Em caso de concurso público estatutário, a única restrição é que a pessoa não pode ser sócio-gerente da empresa. Neste caso, pode-se extinguir a empresa ou apenas mudar o contrato social.
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