GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 235, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2o do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1 Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, conforme discriminados no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2 Os cargos de Analista Técnico-Administrativo, criados pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, constantes do Plano Geral a que se refere o art. 1o a este Decreto, somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4o do art. 4o da Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Art. 3 A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4 O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5 A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP no 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.; 6/8/2009
Seção 1
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