GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,e 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses,contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
D.O.U.; 24/4/2009
Seção 1
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