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Portaria nº 30 autoriza concurso para Ministério da Integração Nacional

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 30, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Autoriza a realização de concurso público para o quadro de pessoal do Ministério da Integração Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,esolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e noventa e três cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Integração Nacional, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado:

I - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Integração Nacional.

II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º terá como contrapartida a extinção de trezentos e quarenta e dois postos de trabalho terceirizados no Ministério da Integração Nacional, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

Tabela Cargos Ministério Integração Nacional

D.O.U.;19/2/2009

Seção 1

Pág.: 84

 

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