GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 31, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos e cinqüenta cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- PGPE para o Quadro de Pessoal do Ministério da justiça, e dá outras providêcias.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quatrocentos e cinqüenta cargos do PlanoGeral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de agosto de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O provimento dos cargos que constam do anexo terá como contrapartida a extinção de quinhentos postos de trabalho terceirizados do Ministério da Justiça até 31 de agosto de 2010 que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO
D.O.U.; 19/2/2009
Seção 1
Pág.: 84