GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quinhentos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias MP nº 382, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2009 e Portaria nº 501, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2009.
PAULO BERNARDO SILVA
D.O.U.; 28/12/2009
Seção 1
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