GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 508, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quinhentos e cinquenta cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei Nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e da Carreira de Perito Federal Agrário, estruturada pela Lei Nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INCRA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.; 30/12/2009
Seção 1
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