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Portaria nº 32 autoriza concurso para INMETRO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,e 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concursos públicos para o provimento, nos exercícios de 2007,2008 e 2009, de seiscentos e trinta e oito cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, conforme discriminado no quadro abaixo:

Parágrafo único. O provimento dos cargos fica condicionado à autorização deste Ministério.

Art. 2º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INMETRO, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura de inscrições para realização do primeiro concurso autorizado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A publicação de edital de abertura de inscrições para realização de outros concursos com base na autorização contida nesta Portaria observará o mesmo prazo de até seis meses contados do término do prazo de validade do concurso anterior.

Art. 4º A realização dos concursos públicos autorizados deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 03, de 5 de janeiro de 2007.

PAULO BERNARDO SILVA

Tabela Cargos Concurso INMETRO

D.O.U., 09/02/2007

Seção 1

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