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Portaria nº 128 autoriza provimento para INSS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 128, DE 18 DE MARÇO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de trezentos candidatos aprovados no concurso público de Analista do Seguro Social e de setecentos candidatos aprovados no concurso público de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria nº 354, de 5 de novembro de 2007.

Art. 2º O provimento dos cargos de que tratam o art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2010 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.: 19/3/2010

Seção 1

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