GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 144, DE 29 DE MARÇO DE 2010
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, oitenta e nove profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
§ 2º Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à análise e aos processamentos administrativos decorrentes das demandas pendentes de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, existentes na ANS, conforme descrições contidas no quadro em anexo.
§ 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Diretor-Presidente da ANS, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º. § 4º A ANS deverá encaminhar à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.
Art. 3º A ANS deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da ANS e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 4.748, de 2003, e no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
D.O.U.: 30/3/2010
Seção 1
Pág.: 135