GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 167 , DE 7 DE ABRIL DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quatrocentos e quatro cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de que trata a Lei Nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
D.O.U.: 8/4/2010
Seção 1
Pág.: 91