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Portaria nº 224 autoriza nomeação para MAPA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 224, DE 12 DE MAIO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos e oitenta e oito candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, autorizado pela Portaria MP Nº 38, de 2 de março de 2009, alterada pela Portaria MP Nº 273, de 1º de setembro de 2009, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto Nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MAPA.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de trezentos e dezenove postos de trabalho terceirizados do MAPA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo Nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do MAPA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Tabela cargos concurso MAPA

D.O.U.: 13/5/2010

Seção 1

Pág.: 98

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